Como declarar Imposto de Renda de ações e opções
As regras são as mesmas pra qualquer investidor pessoa física na B3 (Instrução Normativa RFB 1.585 e Lei 11.033/2004), mas ações e opções são tratadas de forma diferente num ponto importante — e é aí que a maioria erra.
A isenção de R$ 20.000 só vale pra ações à vista
Se o total vendido em ações no mercado à vista (fora day trade) somar até R$ 20.000 no mês, o ganho é isento de Imposto de Renda. É por venda bruta, não por lucro — venda R$ 19.000 e lucre R$ 5.000 nesse valor, o ganho inteiro fica isento.
Isso não vale pra opções, termo, day trade nem FII. Ganho com opções é tributado desde o primeiro real vendido, sem piso de isenção — é o erro mais comum de quem migra de ações pra opções e assume que a mesma regra se aplica.
Alíquotas por tipo de operação
- Ações à vista e opções (operação comum, não day trade): 15% sobre o ganho líquido do mês, acima da isenção (quando aplicável).
- Day trade (compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia): 20%, sem isenção nenhuma, em ações ou em opções.
- FII/ETF: 20%, sem isenção, e o prejuízo só compensa com FII/ETF — não mistura com ações ou opções.
O desconto na nota (IRRF) não é o imposto final
A corretora retém automaticamente um valor pequeno em cada venda — 0,005% em operação comum, 1% em day trade — informalmente chamado de "dedo-duro". Serve pra Receita cruzar que você operou naquele mês; não é o imposto devido de verdade. Esse valor retido é abatido do imposto que você calcula sobre o resultado do mês, então na prática quase nunca sobra IRRF suficiente pra cobrir o imposto todo.
Prejuízo de um mês compensa ganho de outro — mas só no mesmo grupo
Existem três "potes" separados de compensação: operação comum (ações à vista + opções + termo, juntos), day trade, e FII. Prejuízo em opções abate ganho futuro em ações à vista do mesmo pote, por exemplo — mas prejuízo em day trade nunca abate ganho em operação comum, e vice-versa. O prejuízo não usado num mês acumula pro mês seguinte, indefinidamente.
Pagando o imposto: DARF código 6015
Se sobrar imposto a pagar depois de compensar prejuízo e abater o IRRF retido, o recolhimento é feito por DARF, código de receita 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Se o valor devido num mês for menor que R$ 10, a Receita não exige o pagamento — ele simplesmente soma ao resultado do mês seguinte.
Na declaração anual, entra mesmo isento
Mesmo sem imposto a pagar em nenhum mês, as ações que você tinha em carteira em 31/12 entram na ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual (código 31, pelo custo de aquisição — não pela cotação do dia). As operações do ano — isentas e tributadas — são detalhadas na ficha de Renda Variável do programa da Receita.
O InvestB3 calcula isso automaticamente
A partir das notas de corretagem que você já importou, o InvestB3 separa ação à vista, opção, termo, day trade e FII mês a mês, aplica a isenção certa, controla o prejuízo acumulado de cada pote e já deixa o DARF pronto pra pagar.
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Vendi menos de R$ 20.000 em ações no mês. Preciso pagar imposto?
Não, se essas vendas foram só de ações à vista (não day trade). O ganho fica isento de IR. Mas se você teve prejuízo nesse mês isento, esse prejuízo também não pode ser usado depois pra abater ganho futuro — a isenção corta os dois lados.
A isenção de R$ 20.000 vale pra opções também?
Não. A isenção da Lei 11.033/2004 vale só pra vendas de ações no mercado à vista. Ganho com opções é tributado em 15% desde o primeiro real, mesmo vendendo pouco no mês — esse é o erro mais comum de quem começa a operar opções.
O que é esse desconto que a corretora já faz na nota?
É o IRRF, conhecido como "dedo-duro": 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre day trade, retido automaticamente pela corretora. Não é o imposto final — serve só pra Receita rastrear que você operou, e o valor retido abate do imposto que você calcula e paga por DARF.
Esqueci de pagar o DARF de um mês. E agora?
Dá pra pagar em atraso, com juros (Selic acumulada) e multa de mora. Quanto antes regularizar, menor o acréscimo. Se o valor devido num mês for menor que R$ 10, a Receita nem exige o recolhimento — soma automaticamente com o resultado do mês seguinte.
Este guia resume a regra geral (IN RFB 1.585 e Lei 11.033/2004) e não substitui orientação de um contador pra casos específicos — operações no exterior, ITR, espólio, ou situações fora do comum.
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