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Calculadora de imposto de renda de ações

Informe o resultado das vendas de ações no mês e o total vendido. A calculadora aplica a isenção de R$ 20 mil quando cabe, compensa prejuízo e mostra o DARF.

Preencha o resultado do mês para ver o imposto.

A isenção de R$ 20.000 em vendas de ações

Se o total vendido em ações no mercado à vista (fora day trade) no mês for de até R$ 20.000, o ganho é isento. A conta é pelo valor bruto das vendas, não pelo lucro: vender R$ 19.000 e lucrar R$ 5.000 continua isento.

Passou de R$ 20.000 em vendas, o ganho do mês inteiro é tributado, não só o que excede o limite. A isenção vale só pra ações à vista, não pra opções, termo, FII nem day trade.

Alíquota de 15% sobre o lucro líquido

Acima da isenção, o lucro líquido do mês (vendas menos custo de aquisição e custos de corretagem) paga 15%. O custo de aquisição é o preço médio da posição, incluindo as taxas das compras.

Compensação de prejuízo e IRRF

Prejuízo em operações comuns (ações à vista, opções e termo compartilham o mesmo "pote") abate lucro de meses seguintes. A isenção alcança só o ganho; um prejuízo num mês de vendas baixas continua compensável, mas há divergência de interpretação entre ferramentas e contadores, então vale conferir o seu caso.

A corretora retém 0,005% do valor das vendas (IRRF, o "dedo-duro"). Esse valor é abatido do imposto apurado no mês.

Pagamento: DARF código 6015

O DARF vence no último dia útil do mês seguinte. Imposto abaixo de R$ 10 não gera DARF e soma ao mês seguinte.

Não quer digitar isso todo mês?

No InvestB3 você importa o PDF da nota de corretagem e o imposto de cada mês (day trade, ações, opções, prejuízo acumulado e DARF) é calculado sozinho — com lembrete do vencimento por e-mail.

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Perguntas frequentes

Vendi R$ 19.000 em ações com lucro de R$ 5.000. Pago imposto?

Não. Com vendas de até R$ 20.000 no mês, o ganho em ações à vista é isento, independente do tamanho do lucro.

Vendi R$ 21.000. O imposto é só sobre o que passou de R$ 20 mil?

Não. Acima do limite, o lucro do mês inteiro é tributado a 15%, não apenas o excedente.

Preciso declarar mesmo com ganho isento?

Sim. As operações entram na declaração anual, e as ações em carteira em 31/12 vão em Bens e Direitos pelo custo de aquisição.

A isenção vale pra FII e ETF?

Não. FII e ETF pagam 20% sem isenção, e o prejuízo só compensa com FII/ETF.

Outras calculadoras

Estimativa com base na regra geral (IN RFB 1.585/2015 e Lei 11.033/2004). Não substitui orientação de um contador, principalmente em casos específicos.

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